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Como é o processo de tramitação do Edital do CACD

Quantas vagas vão ser esse ano? Quando vai sair o Edital? Por que está demorando tanto? Quem dá a palavra final? Essas são perguntas comuns que afligem grande parte dos candidatos e acabam gerando discussões acaloradas, sobretudo quando se aproxima o fim do ano. Muito se especula sobre o longo trâmite vai do pedido de vagas até a publicação do Edital. Mas pouquíssimos sabem de verdade como funciona esse processo.

Fato é que os candidatos, que a essas alturas aguardam o o CACD 2015 com os nervos à flor da pele, merecem entender com clareza o movimento das intrincadas engrenagens por trás do Edital. Por isso, pedimos que Victor Toniolo, um dos “18 do Forte” aprovados no último CACD, nos desse uma luz. 

Com formação em Filosofia, rigor, método e curiosidade, estiveram presente tanto na rotina de estudo de Victor para o CACD quanto em sua rotina no Ministério do Turismo, onde serviu antes de ingressar nas fileiras do Itamaraty. Assim, foi com espírito investigativo de um filósofo e a familiaridade com a linguagem dos atos oficiais de um servidor público que Victor, ainda quando prestava o CACD, dedicou um tempo ao estudo estratégico sobre como funciona o Edital e sobre como melhor poderia se preparar para lidar psicologicamente com as incertezas do longo trâmite burocrático que o precede. Confira o resultado da gentil contribuição de Victor para nosso blog.

As etapas administrativas que antecedem ao Edital do CACD 

*por Victor Toniolo

 “Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas.” Sun Tzu, Arte da Guerra.

O CACD não é um inimigo, mas seu iter assemelha-se a uma batalha. Dessa maneira, a afirmação de Sun Tzu cabe no que concerne ao concurso. Com efeito, conhecer o certame em seus detalhes, além de facilitar a aprovação, pode evitar ansiedades e surpresas desnecessárias. Nesse sentido, os organizadores do Clipping CACD pediram que se tratasse de um tema relevante, mas pouco conhecido pelos candidatos: as etapas administrativas que antecedem ao certame.

Diversas vezes presenciei discussões acerca desse assunto, habitualmente em períodos próximos à publicação da portaria e do edital. Com o intuito de aprofundar o conhecimento acerca do concurso ao qual dedicava tanto esforço e a fim de evitar aflições pouco positivas, decidi pesquisar e  entender com clareza como se preparava, no âmbito de gestão pública, o CACD.

Os concursos, em geral, tem uma seqüência de atos administrativos semelhantes no que concerne sua preparação e sua realização. Sucintamente, as etapas são as seguintes: primeiro, o órgão determina para quantas e quais vagas necessita recrutar novos servidores. Sucessivamente, solicita ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorização para realizar o certame. Uma vez autorizado — o que costuma ser um processo lento e pouco transparente — realiza uma licitação para contratação da instituição realizadora do concurso. A seguir, o dirigente do órgão publica portaria na qual estabelece as regras gerais do certame, a qual é seguida pelo edital do concurso.

No caso do CACD, no entanto, essa seqüência é bastante distinta. Com efeito, pelo Decreto Nº 6.944/09, o Presidente da República delegou ao Ministro de Estado das Relações Exteriores a competência para autorizar a realização do concurso de ingresso na carreira de diplomata. Nos demais concursos — considerando outras exíguas exceções do referido decreto — tal competência é do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Isso não quer dizer, infelizmente, que o chanceler tem total autonomia para realizar o CACD. O mesmo decreto estabelece que os atos do Ministro de Estado das Relações Exteriores “dependerão de manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, emitida previamente à realização do concurso, que confirme a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimento dos cargos”.

É por essa razão que o Itamaraty precisa de um atestado de disponibilidade orçamentária para realizar o CACD e não uma autorização. Essa ressalva existe pelo fato de os órgãos do Executivo não terem dotação orçamentária própria para realizar concursos. Essa rubrica orçamentária é destinada, pela Lei Orçamentária Anual (LOA), ao MPOG. Há, ademais, analises realizadas por esse órgão com relação à política fiscal do governo de turno.

Assim, o primeiro passo para a realização do CACD é a definição, por parte do Secretário-Geral das Relações Exteriores, de quantas vagas serão oferecidas no concurso. Sucessivamente, é encaminhado um Aviso Ministerial ao MPOG, no qual o Ministro de Estado solicita que o Ministério do Planejamento ateste a disponibilidade orçamentária para a realização de concurso a fim de prover “x” vagas. Em teoria, o Itamaraty efetivamente tem autonomia para definir esse número, mas como o MPOG tem que atestá-lo, esse órgão acaba interferindo e determinando, indiretamente, o número de vagas que será finalmente oferecido no CACD.

Havendo o atestado, procede-se aos atos administrativos do concurso no âmbito do Itamaraty. O primeiro é a contratação da instituição realizadora do certame, que há anos — por inexigibilidade — é o CESPE/UNB, como demonstrou recente publicação no Diário Oficial da União (DOU). A seguir, é publicada portaria, por parte do Ministro de Estado, que determina o número de vagas oferecidas, bem como estrutura geral do certame. Nesse mesmo documento, delega-se ao Diretor do Instituo Rio Branco a competência para publicar o Edital do CACD.

O Edital é a “lei” do CACD. Tudo o que deverá ocorrer desde a inscrição do candidato até os exames que antecedem sua nomeação está contemplado e deverá ocorrer em estrita observância das normas nele contidas.

Os candidatos costumam fazer exercícios estatísticos a fim de prever a cronologia desses atos administrativos. Uma rápida análise dos últimos anos, porém, demonstra ser difícil realizar esse prognóstico, por mais que exista certo padrão. Aparentemente, a ansiedade das tentativas de antever o futuro podem comprometer a boa dedicação aos estudos.

Resta, portanto, aguardar as próximas publicações do MRE. Esperemos que tanto o número de vagas quanto a estrutura e cronograma das provas beneficiem a estratégia de cada um dos futuros colegas rumo ao Instituto Rio Branco. 

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