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Decretos e discursos: mudanças na carreira diplomática à vista?

Amigos do Clipping, no começo de janeiro, tivemos um fim de semana bastante movimentado. De sábado para domingo (dia 12 e 13) foram nada mais nada menos do que 4 notas publicadas no site do Itamaraty. Todas elas com desdobramentos importantes para quem estuda para o CACD.

Para além dessas notas, há novidades de interesse prático para os CACDistas no: Decreto 9.683 de 2019; Discurso de posse do Ministro Ernesto Araújo e no Discurso de posse do Secretário-Geral, Otávio Brandelli.

Cobrimos nesse artigo do Blog alguns aspectos que merecem atenção dos aspirantes à carreira diplomática. Nosso post ficou dividido da seguinte forma:

  1. Decreto 9.683: mudanças na carreira?
  2. Discursos: (re)interpretações da tradição
  3. … e o CACD?

Vamos aos tópicos:

1. Decreto 9.683: mudanças na carreira?

Saiu, na semana passada, o Decreto 9.683 de 2019, que dispõe sobre a nova estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores.

É natural e esperado que, com a mudança de Chanceleres, mude a estrutura organizacional do Ministério das Relações Exteriores. Decretos que dispõem sobre a organização do Itamaraty são comuns. Tivemos recentemente, por exemplo, o Decreto 7.304 de 2010, com o Ministro Celso Amorim; o Decreto 8.817 de 2016, com o Ministro José Serra  o Decreto 9.110 de 2017, com o Ministro Aloysio Nunes, etc.

Por que estamos abordando o Decreto 9.683 aqui no Blog?

Esse decreto traz (algumas) pelo menos uma mudança que impacta diretamente tanto aspirantes à carreira quanto jovens diplomatas que foram aprovados no CACD recentemente e que se deparam com os entraves no fluxo de promoção na carreira.

A projeção do tempo necessário para a promoção de um Terceiro Secretário gira em torno de 13, 5 anos atualmente. Esse longo período dificultaria, em tese, o potencial de desenvolvimento de jovens diplomatas na carreira e, de acordo com alguns, no longo prazo, poderia trazer problemas à capacidade do MRE de reter seus quadros.

Essa questão do fluxo de carreira, que já é um desafio já bem conhecido de gestões anteriores, foi uma das tônicas no discurso do Secretário-Geral:

Não podemos estar alheios pelas dificuldades pelas quais passam os servidores das carreiras do Itamaraty nas diferentes etapas de suas vidas profissionais. (…) Os jovens diplomatas merecem ter uma perspectiva de um ambiente em que possam expressar todas suas qualidades profissionais assumindo maiores responsabilidades. (…) Tenho consciência de que o fluxo de carreira aflige nossos colegas e que essa matéria deve ter atenção prioritária da chefia da casa. Devemos promover mudanças para manter a capacidade do ministério de recrutar e manter os melhores quadros do Brasil.

Exatamente 1 semana após essa fala do Secretário-Geral, foi publicado no DOU o Decreto 9.683, cujo artigo 70, traz o que muitos interpretam como uma mudança relevante para diplomatas que se encontram no início da carreira.

Vejamos:

Art. 70. São privativos de Ministro de Segunda Classe ou Conselheiro ou Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata os seguintes cargos: I – Chefe de Divisão; II – Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco, com o título de Vice-Diretor; III – Subchefe do Cerimonial; IV – Coordenador-Geral; e V – Chefe da Assessoria de Relações Federativas com o Congresso Nacional. Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado das Relações Exteriores, os cargos indicados no caput poderão ser providos por integrantes de qualquer classe da Carreira de Diplomata.

Ah Clipping, o que isso quer dizer?

Isso quer dizer que, agora, Terceiros-Secretários e Segundos-Secretários podem ocupar cargos de chefia em casos excepcionais. Essa possibilidade não existia antes…

É claro que a solução do problema do fluxo de carreira não se resolve com essa mudança isolada apenas. Por outro lado, vale reconhecer aqui que o art. 70 do Decreto 9.683 sinaliza positivamente para uma perspectiva de avanços em uma questão complexa e considerada por muitos um dos principais problemas legados pela política de ampliação de quadros pela qual o Ministério passou nos últimos anos…

É possível que tenhamos outras mudanças nas regras de progressão da carreira ao longo dos próximos meses?

Aguardemos!

Falando em “mudança” tem sido um termo constantemente invocado pelo Chanceler e o Secretário-Geral recentemente…

Falaremos brevemente sobre isso no próximo tópico.

2. Tradição x mudanças:

Qual é o lugar da renovação na tradição da política externa brasileira?

Mudanças,  renovação e tradições são termos que ganharam destaque nos pronunciamentos oficiais, desde a posse do Chanceler Ernesto Araújo (discurso de posse):

Temos tradições, mas, como dizia o Embaixador Azeredo da Silveira, na frase famosa, “a maior tradição do Itamaraty é saber renovar-se”. Eu quando ingressei no Itamaraty, repetia-se essa frase a torto e a direito. Você não conseguia cruzar um corredor sem ouvir essa frase da tradição do Itamaraty sabendo renovar-se; mas há alguns anos, há muito tempo, eu pessoalmente já não tenho escutado essa frase. Não sei bem porquê. Talvez seja por um pouco desse ensimesmamento, de um certo comodismo que se criou.

Esses termos vêm reiteradamente sendo invocados não só pelo Chanceler, mas pelo Secretário-Geral, Otávio Brandelli:

A tradição será defendida por mim com o mesmo afinco de todos os Secretários-Gerais que me antecederam no cargo. Por outro lado, Ernesto,  jamais interpretarei a defesa da tradição como um apego cego ao passado e tampouco como uma justificativa vã para o imobilismo diante dos nosso desafios urgentes.

Tradição é um dos conceitos fundamentais do Itamaraty e que demanda (re)interpretações constantes, sobretudo por parte dos Secretários-Gerais, que historicamente é “o funcionário destinado a manter a tradição do Ministério”.

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? Guardião da tradição

Em 1918, por decreto do Presidente Nilo Peçanha, instituiu-se, pela primeira vez na estrutura do Itamaraty, a figura do Secretário-Geral, definido então como “o funcionário destinado a manter a tradição do Ministério”. O cargo antes denominava-se Diretor-Geral da Secretaria de Estado.

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Vale lembrar que, historicamente, boa parte das menções ao conceito de “tradição” do Itamaraty  ecoa a síntese entre “tradição” e “inovação” como uma das virtudes do Itamaraty:

A diplomacia do Brasil constrói-se constantemente com tradição e inovação […] Nossa tradição maior é inovar (…) O Itamaraty é uma instituição de tradição, mas não somos reféns do passado, pelo contrário, somos reféns do futuro.

 (Discurso do embaixador Gonçalo de Barros Carvalho e Mello Mourão, paraninfo da Turma “Zilda Arns” em 2010)

Em seu discurso de posse (ainda não disponível em texto no site do Itamaraty), o Secretário-Geral, Otávio Brandelli,  faz uma reflexão sobre o conceito da “tradição” que merece destaque:

Vale também lembrar que, para além dos discursos do Chanceler e do Secretário-Geral, nos artigos do Chanceler Ernesto Araújo à imprensa, tem-se dado ênfase à necessidade de se interpretar a tradição como um elemento capaz de trazer renovação ao Ministério:

No artigo do novo Chanceler na Bloomberg,  menciona-se, em 3 momentos, o imperativo de mudança como uma das linhas gerais anunciadas pelo novo Chanceler:

“A política externa brasileira não pode mudar”. Foi assim que um político brasileiro resumiu seu distanciamento em relação às posições de política externa do presidente Jair Bolsonaro e minhas….

A política externa brasileira precisa mudar: isso faz parte do mandato sagrado do povo confiado a Jair Messias Bolsonaro…

A política externa brasileira pode mudar, e o mundo pode mudar. Não precisamos aceitá-los tais como os encontramos….

As consequências práticas das mudanças que vêm por aí poderemos identificar com mais clareza nos próximos dias. Pelo momento, fica registrado que, no plano do discurso, mudanças na política externa são esperadas.

Aguardemos.

3. e sobre o CACD?

E sobre o CACD 2019?

Alguma menção sobre o CACD no Decreto 9.683?

Há uma menção no Decreto 9.683 ao Instituto Rio Branco e seu papel no artigo 41:

Art. 41. Ao Instituto Rio Branco compete o recrutamento, a seleção, a formação e o aperfeiçoamento do pessoal da Carreira de Diplomata. Parágrafo único. O Instituto Rio Branco promoverá e realizará os concursos públicos de provas ou de provas e títulos e os cursos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.

Ah Clipping, que novidade boa, certo?

Então. Não é exatamente uma novidade. Essa mesma redação sobre as funções sobre o papel do Instituto Rio Branco constavam nos decretos anteriores que dispunham sobre a estrutura organizacional do Ministério, como o Decreto 8.817 de 2016.  Ou seja: nada ainda no horizonte sobre eventuais mudanças no que se refere ao funcionamento do IRBr ou do CACD.

… E no discurso do Chanceler e do Secretário-Geral?

Houve uma menção no discurso do Secretário-Geral ao recrutamento de diplomatas, no contexto em que o Secretário  falou sobre o problema do fluxo na carreira:

Devemos promover mudanças para manter a capacidade do ministério de recrutar e manter os melhores quadros do Brasil.

Teremos mudança à vista no CACD ? Quais serão elas?

Deixe aí sua opinião nos comments abaixo! ??

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