O que é Imunidade Diplomática? Veja até onde ela vai


Imunidade refere-se a um complexo de privilégios e benefícios, atribuídos para algumas profissões, como aos diplomatas.
A imunidade diplomática é um princípio estipulado na Convenção de Viena de 1961, na qual, garante que o agente diplomático será protegido de abusos, coações, pressões e ameaça no país visitante. Em resumo, o diplomata deve ser livre para situar-se no país em trabalho.
Este princípio é concedido como ato de respeito em Ordem Internacional de inúmeros órgãos estatais estrangeiros. Ademais, este princípio não é regido apenas sob uma única pessoa, mas sim, a um Estado. Resulta-se na relação entre o Estado que garante a proteção e aquele quem recebe.
Por exemplo:
Imagine a relação diplomática entre o Brasil e a Suíça. A Missão está ocorrendo em território brasileiro, em Brasília. O Governo local é quem garante a imunidade diplomática do representante da Suíça (país visitante). Este poderá usufruir dos direitos e deveres concedidos.
Além disso, você já sabe que a função do diplomata é servir o seu Estado como intermédio com outra nação em discussão de negócios e eventos, certo? Pense que ele chegou em um país para participar de uma Missão. Primeiro, apresentara suas credenciais ao respectivo Chefe de Governo e, a partir do reconhecimento, ele dispõe da imunidade diplomática até a saída do país. Isto abrange a inviolabilidade pessoal, a isenção de impostos e tributos alfandegários e, também, são inatingíveis às sedes da embaixada e navios de guerra.
Em resumo, é importante destacar que a imunidade diplomática é estendida aos seus acompanhantes em Missão e familiares do diplomata quando está em exercício de suas responsabilidades.


Quem recebe a Imunidade Diplomática?
A imunidade diplomática é um conjunto de privilégios de caráter extensivo, ou seja, estes direitos recaem sobre os familiares do diplomata, porém precisam ser residentes do país de origem do agente. Também concede-se aos:
- Integrantes das atividades administrativas e técnicas da Missão: recebem a imunidade diplomática juntamente aos membros de sua família, sendo estes não nacionais e não possuindo moradia definida no Estado acreditado.
- Responsáveis pelos serviços da Missão: estes não nacionais e não usufruindo de uma residência durável no país acreditado, porém a imunidade não se estende aos seus familiares
- Indivíduos particulares integrantes da Missão: não caracterizados como nacionais, também, não dispondo de um domicilio permanente, porém não é concedido aos familiares.
É notório que a imunidade diplomática é desfrutada em abundância apenas pelos familiares do agente diplomático, já que estes possuem exatamente os mesmos requisitos de imunidade, exceto a imunidade jurisdicional (penal, civil e trabalhista), sendo o restante a mesma imunidade. Quantos aos integrantes da Missão, são imunidades específicas e pode-se variar de acordo com o evento programado.
Quais são as Imunidades do Agente Diplomático?
As imunidades diplomáticas podem ser de caráter penal, tributário, civil e trabalhista. O propósito é tornar o diplomata imune a jurisdição do Estado acolhedor. Exemplo, o agente brasileiro está na Alemanha em missão. O território alemão caracteriza-se como colhedor e possui leis distintas ao Brasil. Esta proteção jurisdicional, concede que o agente brasileiro será julgado no próprio país com as leis de sua natureza e não perante as leis vigentes na Alemanha.
- Imunidade Penal: o agente não poderá ser preso mesmo que cometa um ato gravíssimo no país em que se encontra. Este será punível no país de origem.
- Imunidade Civil: aquela que o agente poderia ser penalizado, com exemplo uma batida que carro, multas, estes atos não poderá retirar o patrimônio do diplomata.
- Isenção Fiscal (Imunidade Tributária): o agente fica isento a toda tributação federativa quando em missão.
- Imunidade Trabalhista: em casos de contratações de indivíduos em prol a missão, concede a legislação do país de origem.
Além, da imunidade jurisdicional, o agente diplomático tem o direito a inviolabilidade da Missão Diplomática, ou seja, não será violado no local do evento, nem suas documentações e comunicações referente a Missão.
Deste modo, concede a inviolabilidade local da missão, significa que não pode exercer o poder mesmo por meio de um mandado judicial com intuito de invasão. A localidade pode ser das mais diversas, apartamento, meio marítimo, casa, museu, o qual, não será motivo de invasão.
Por último, a inviolabilidade de pertences pessoais do diplomata e de sua pessoa em si. Porém não há restrições como, por exemplo, de passar a mala no raio-x do aeroporto em meios de segurança, pois é um modo de defesa do Estado.
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A imunidade diplomática é absoluta, ou seja, não é designada a um processo pelos nossos tribunais, também, não são convocados a conceder alegações. Com isso, também é extensiva a não prisão em qualquer caso, mesmo nos mais graves.
Por exemplo, imagina que em uma Missão, por motivos pessoais, um agente diplomático assassina o Chefe de Estado do país em que ocorre o evento. Ele será julgado diante das Legislação Brasileira; país de origem.
A reunião de provas e acusações cabe a um policial militar juntar e apresentar à autoridade capacitada. A responsabilidade do Chefe do Governo é assumir as decisões perante ao apenado. Dependo da deliberação, o policial militar dispensa o agente diplomático, dando os direitos pessoais e fundamentais.
Estas informações estão previstas na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961.


Qual a diferença da Imunidade entre Agente Diplomático e Consulares?
A imunidade entre o agente diplomático e o Cônsul, possui uma imensa diferença. As imunidades consulares são fundamentadas a partir da doutrina da primordialidade funcional. Na Convenção de Viena em relação aos Consulares. No documento é descrito que sua função é garantir a proteção do Estado receptor, junto aos negócios da Nação.
Outra função, é impulsionar os relacionamentos comerciais, educacionais, culturais, econômicos e a propagação da ciência e cultura. É de responsabilidade dos agentes consulares, outorgar vistos à indivíduo estrangeiro. Fiscalizar embarcações, aeronaves e sua tripulação sendo o início no país de envio. Por fim, proporcionar assistência e noticiar as decisões proferidas judicialmente.
Há, também outra diferença importante para a compreensão deste ramo entre o funcionário internacional e o agente diplomático. Ambos possuem estatutos distintos, mas a imunidade é bem parecida. O agente diplomático tem a função de representar o Estado, defender seus interesses, negociar com demais Nações e proporcionar relações amigáveis com os mesmos.
Por outro lado, os funcionários internacionais tem como função o planejamento e organização da cooperação internacional com órgãos públicos e ONGS. Também são responsáveis pela execução de iniciativas internacionais. Por fim, quanto a política externa, atua na mediação e soluções no conflitos internacionais.
Este post foi produzido por Beatriz Ghezi do Diário das Nações.
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