Olá amigos do Clipping!
Já estão sabendo da notícia, certo? O Clipping sabe que muitos de vocês dedicaram tempo e esforço na preparação para o concurso da PRF de 2018/2019. Saber que tudo o que você construiu para chegar até aqui pode estar à beira de um precipício não é uma sensação nada boa.
É pensando em te ajudar nessa situação delicada que o Clipping escreveu um artigo claro e objetivo abordando as principais questões desse momento tão conturbado que o concurso da PRF está passando. Confira!
“O Concurso da PRF foi suspenso”, ok: como assim?
Antes começarmos a falar sobre a suspensão em si e no que ela implica, é importante entendermos um pouco sobre a motivação dessa suspensão.
A suspensão do concurso da PRF foi motivada por conta de uma ação popular, ou seja, uma decisão judicial. Para entendermos a fundo a motivação dessa suspensão, o Clipping vai agora elucidar para você os dois tópicos mais importantes dessa Decisão Judicial redigida pelo juiz (os tópicos 13 e 14).
Esclarecendo o tópico 13 da Decisão Judicial
Confira na íntegra o tópico:
13. Todavia, este Juízo entende que não há razoabilidade na regra que impõem aos candidatos a realização das provas no mesmo local em que desejam concorrer à vaga. Não permitir que o candidato escolha seu local de prova dentre as cidades em que haverá aplicação é critério que afronta os princípios do livre acesso aos cargos públicos, da isonomia e, como já dito, da razoabilidade.
O Clipping simplifica para você
Como o concurso da PRF é de âmbito federal, os candidatos têm a liberdade de se inscreverem para vagas de qualquer região do Brasil, desde que estejam lá presencialmente no dia da prova.
No tópico 13 da Decisão Judicial, o juiz está discordando justamente deste “presencialmente”. Ele entende que forçar o candidato a viajar longas distâncias apenas para fazer uma prova, é uma prática que vai contra ao princípio do livre acesso aos cargos públicos e contra a isonomia; ou seja, é uma regra acaba beneficiando as pessoas que têm mais condições financeiras. Afinal não são todos que possuem os recursos necessários para viajar de um estado para o outro.
Esclarecendo o tópico 14 da Decisão Judicial
Confira na íntegra o tópico:
14. Diferente é o entendimento deste magistrado quanto ao pedido para que haja aplicação de provas em todos os Estados da Federação. Trata-se de matéria discricionária, que deve se amoldar à conveniência e oportunidade do interesse público, e estar em consonância com os princípios da economia e eficiência
O Clipping simplifica para você
Apesar do Juiz entender que não faz sentido o candidato precisar se deslocar de um estado para o outro apenas para fazer uma prova, no tópico 14, ele afirma que, a responsabilidade de decidir se um estado específico do Brasil deve ou não aplicar a prova, é da administração.
Então o resumo desses dois tópicos seria: O juiz entende que o candidato pode escolher concorrer à vagas de qualquer uma das regiões disponíveis sem precisar se deslocar até a região escolhida no dia da prova, porém, é a administração quem decide os locais onde as provas deverão aplicadas. Entendeu?
Mas então: qual foi a decisão do Juiz sobre o concurso da PRF?
Após o juiz trazer toda a argumentação já explicada aqui pelo Clipping, o juiz deferiu a reabertura do prazo do Edital já com as devidas alterações de acordo com os tópicos 13 e 14 da decisão judicial.
Deferir a reabertura do prazo do edital significa reabrir as inscrições para o concurso. Ou seja, tudo o que aconteceu relativo ao concurso da PRF (publicação do edital, prova, etc) até aqui foi suspenso.
Os candidatos precisarão fazer novamente a prova da PRF?
– “Clipping, significa que eu terei que fazer a Prova da PRF outra vez?”
Sim, existe essa chance, mas isso não é garantido. Isso porque a decisão judicial é de primeira instância. Significa que ela só se concretizará caso:
- A administração não recorra da decisão – É muito provável que a administração recorra visto que, caso vingue a decisão, ela arcaria com grandes prejuízos financeiros decorrentes da elaboração do concurso de 2018/2019.
Caso a administração recorra, ainda assim, a decisão judicial só se concretizará se:
- O Tribunal Regional Federal mantiver a decisão judicial
É por isso que ainda não temos nada garantido. O concurso da PRF pode permanecer suspenso, mas também pode não permanecer.
E agora, o que fazer?
Pelo o que pudemos ver até aqui no artigo, existem duas possibilidades:
1ª Possibilidade: Cancelamento da prova da PRF do dia 03 de fevereiro de 2019 e, consequentemente, a reabertura de um novo edital e uma nova prova.
2ª Possibilidade: Revogação da decisão judicial. Ocorrendo isso, nada aconteceria. O concurso iria seguir seu curso natural sem ser cancelado, tendo como consequência, no máximo, o atraso das próximas etapas.
Galera, isso significa que, nesse exato momento, o melhor a se fazer é manter a tranquilidade, já que você pode estar se preocupando com um problema que talvez nem venha a existir.
Dica extra
Se você quiser se garantir 100% no caso de um eventual cancelamento do concurso da PRF, uma boa dica é tentar se preparar para algum outro concurso de seu gosto que tenha grandes semelhanças com o concurso da PRF. Fazendo isso, você estaria se preparando para um novo concurso e também para o concurso da PRF.
E você, o que acha? O concurso da PRF vai ser mesmo cancelado? Deixe um comentário com a sua opinião!