Foi publicado o edital para o concurso 2023 para Oficial de Chancelaria. A prova acontecerá no dia 10 de dezembro e as inscrições vão do dia 22 de setembro até o dia 11 de outubro. Fizemos uma análise completa do edital aqui.
O Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos anunciou a autorização de 100 vagas para o Concurso de Oficial de Chancelaria. Dessas 100 vagas, 50 serão destinadas para cadastro de reserva (CR).
O cadastro de reserva já é um termo muito comum no universo dos concurseiros, mas, geralmente, é seguido de muitas dúvidas.
Nesse post nós vamos explicar como funciona o Cadastro de Reserva (CR).
O que é o Cadastro de Reserva?
O Cadastro de Reserva é composto por candidatos aprovados em um concurso, mas que estão fora do número de vagas.
No entanto, os editais não são obrigados a prever as vagas para CR.
Qual a necessidade do Cadastro de Reserva?
Antes de publicar um edital, a Administração Pública deve realizar levantamentos para apurar algumas informações, como por exemplo a necessidade de um servidor naquele órgão. Com essa pesquisa é possível evitar gastos desnecessários, seja com a contratação de funcionários temporários ou até mesmo novos concursos.
Um concurso tem um prazo de vigência de até 4 anos.
Por isso, quando há poucas vagas imediatas a serem contempladas em um certame, é comum ver editais com a previsão de cadastro de reserva.
Pois, durante o período de vigência do concurso podem ocorrer diversas situações, como aposentadorias e exonerações, que geram a necessidade de novas nomeações.
Aprovados no Cadastro de Reserva têm direito à nomeação?
Segundo o JusBrasil (2022), os candidatos que constam na reserva não possuem o direito à nomeação, apenas uma expectativa de direito à nomeação.
As exceções que dão o direito de nomeação a um candidato aprovado no cadastro de reserva são:
- desistência ou pedido de exoneração dos candidatos que foram nomeados durante a vigência do concurso;
- concursos públicos sem previsão de vagas imediatas;
- quando ocorrer preterição na nomeação, por não observância da ordem de classificação;
- preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração Pública.
Referência:
MEROLA, S. Como funciona o cadastro de reserva nos concursos públicos?. JusBrasil, 2022. Disponível em: <jusbrasil.com.br/artigos/como-funciona-o-cadastro-de-reserva-nos-concursos-publicos/1685245693>. Acesso em: 20 jun. 2023.