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A invasão da embaixada mexicana e a violação do Direito Internacional 

No último dia 5, a polícia equatoriana invadiu a embaixada do México em Quito, com o objetivo de prender o ex-vice-presidente do Equador, Jorge Glas, que tinha recebido asilo oficial do México horas antes da invasão. Como resultado, o México anunciou o rompimento das relações diplomáticas com o Equador.

Essa ação evidenciou a importância do princípio da inviolabilidade dos locais da missão diplomática e a tradição do asilo diplomático, uma prática profundamente enraizada na história latino-americana. Confira neste post de que forma essa ação violou as disposições previstas no direito internacional e suas possíveis consequências. 

Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas

Em abril de 1961, durante o encerramento da Conferência das Nações Unidas sobre Relações e Imunidades Diplomáticas, realizada em Viena, Áustria, foi assinada a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, com o objetivo de codificar e consolidar as práticas internacionais de relações diplomáticas entre os Estados. 

Em seu artigo 22, a Convenção trata do princípio da inviolabilidade dos locais da missão diplomática. Ele estabelece que os locais da missão são invioláveis, ou seja, os agentes do Estado acreditado (o país anfitrião) não podem ingressar nesses locais sem consentimento do chefe da missão. 

Os arquivos e documentos da missão também gozam de inviolabilidade, o que significa que eles estão protegidos contra qualquer forma de inspeção, apreensão ou qualquer medida de execução. Além disso, o Estado acreditado tem a obrigação especial de tomar todas as medidas apropriadas para proteger os locais da missão e evitar perturbações à tranquilidade da missão ou atentado à sua dignidade.

A Convenção não prevê explicitamente exceções à regra da inviolabilidade dos locais da missão diplomática, mas alguns autores argumentam a exceção ao princípio da inviolabilidade  nos casos que exigem ação imediata, por exemplo, em caso de incêndio em uma embaixada, em que é necessário o ingresso de bombeiros. 

No caso envolvendo o México e o Equador, fica claro que houve a violação do art. 22 da Convenção, uma vez que os agentes do Estado acreditado (Equador) ingressaram na embaixada do México sem o consentimento do chefe da missão. 

A embaixada é extensão do território do Estado que representa?

Ao contrário do que muita gente pensa, a embaixada não é considerada território do país que ela representa porque, de acordo com a própria Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, as instalações da embaixada, apesar de gozarem de privilégios e imunidades especiais, estão localizadas dentro do território do Estado acreditado. 

Portanto, é preciso ter cuidado para não confundir! A inviolabilidade das embaixadas não transforma suas instalações em território do Estado acreditante (o país que envia a missão diplomática), mas serve para assegurar a funcionalidade e a segurança da missão diplomática, permitindo que ela desempenhe suas funções sem interferência do Estado acreditado. 

Convenção Americana sobre Asilo Diplomático

Uma vez que a invasão da embaixada mexicana pelas forças policiais equatorianas foi motivada principalmente para prender Jorge Glas, que ali estava sob asilo político, a ação também violou a Convenção Americana sobre Asilo Diplomático

A Convenção Americana sobre Asilo Diplomático, também conhecida como Convenção de Caracas, foi adotada em 1954 durante a Décima Conferência Internacional Americana. O objetivo principal da convenção é estabelecer normas sobre a concessão de asilo em missões diplomáticas, de modo a proteger os direitos humanos dos indivíduos perseguidos e, ao mesmo tempo, respeitar a soberania dos Estados. 

O art. 1 da Convenção dispõe que: 

“O asilo outorgado em legações, navios de guerra e acampamentos ou aeronaves militares, a pessoas perseguidas por motivos ou delitos políticos, será respeitado pelo Estado territorial, de acordo com as disposições desta Convenção.

Para os fins desta Convenção, legação é a sede de toda missão diplomática ordinária, a residência dos chefes de missão, e os locais por eles destinados para esse efeito, quando o número de asilados exceder a capacidade normal dos edifícios.”

Portanto, a invasão da embaixada mexicana não só violou a inviolabilidade da missão diplomática, mas também desrespeitou o direito ao asilo diplomático, que é protegido por convenções regionais e pelo costume na América Latina.

Um dos casos recentes de asilo diplomático envolveu o próprio Equador. Julian Assange, fundador do WikiLeaks, ficou sete anos na embaixada do país em Londres, numa tentativa de escapar do pedido de extradição feito por autoridades americanas. Os britânicos respeitaram a inviolabilidade e só detiveram Assange quando o Equador aceitou acabar com o asilo.

Acionamento da CIJ e medidas de reparação 

O México declarou que irá denunciar o Equador perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ), com o objetivo de que a Corte ordene ao Equador as medidas de reparação de danos.

Vale lembrar que quando um Estado é considerado responsável por um ato ilícito internacional, a CIJ pode determinar que esse Estado ofereça reparação ao Estado lesado. Essa reparação pode assumir várias formas, incluindo restituição, compensação e satisfação.

De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, o Estado acreditado, no caso, o Equador, teria a obrigação de respeitar a inviolabilidade da embaixada, bem como proteger suas instalações contra qualquer intrusão ou dano e de evitar perturbações à paz da missão ou atentados contra sua dignidade. Uma vez que o Equador, enquanto Estado acreditado, falhou em cumprir essas obrigações, ele pode ser responsabilizado.

É importante recordar que essa não é a primeira vez que ocorre uma invasão em uma embaixada. Um dos casos mais marcantes foi a invasão da embaixada americana em Teerã durante a Revolução Iraniana de 1979. Nesse caso, os Estados Unidos recorreram à Corte Internacional de Justiça, que decidiu que o Irã tinha a obrigação de tomar todas as medidas necessárias para resolver a situação e prevenir futuras violações.

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