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As diferenças entre o TPI e o CIJ

Recentemente a África do Sul denunciou Israel ao CIJ, pouco tempo depois,  o México e Chile solicitaram que o TPI investigasse possíveis crimes de guerras cometidos por Israel na Faixa de Gaza. 

Mas ambos funcionam no âmbito do direito internacional, então o que diferencia um órgão do outro?

Já adianto que uma das poucas semelhanças entre o Tribunal Penal Internacional e a Corte Internacional de Justiça é a cidade em que suas sedes ficam: Haia. 

Nesse post nós vamos explicar cada uma das organizações e suas diferenças.

O Tribunal Penal Internacional (TPI)

O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma corte de justiça independente e permanente, criada com o objetivo de julgar indivíduos acusados de cometer crimes graves que afetam a comunidade internacional.

Com sua sede em Haia, nos Países Baixos, o TPI foi estabelecido pelo Estatuto de Roma, entrando em vigor em 2002 após a ratificação por 60 países, e funciona como um complemento às jurisdições penais nacionais, pois atua quando os Estados não podem ou não desejam julgar esses crimes. 

Vale destacar que o TPI não é um Tribunal da Organização das Nações Unidas (ONU). Ele é um órgão independente, mas que mantém uma relação importante com o Conselho de Segurança.

Estatuto de Roma

O Estatuto de Roma é um tratado internacional que serve como base legal e constitutiva do Tribunal Penal Internacional. Ele foi adotado em 17 de julho de 1998, durante uma conferência diplomática em Roma, e entrou em vigor em 1º de julho de 2002, quando houve a ratificação por 60 países. 

Para o TPI, o Estatuto de Roma é fundamental, pois estabelece as funções, a jurisdição e a estrutura do tribunal. É o Estatuto que define os crimes de maior gravidade de alcance internacional sobre os quais o TPI possui a competência para julgar, como genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.

O Estatuto de Roma também estabelece os princípios de funcionamento do TPI, como o respeito aos direitos dos acusados, o devido processo legal e a necessidade de provas para a condenação. 

No Estatuto há o detalhamento dos procedimentos para a investigação e julgamento de casos, e também é estabelecido as obrigações dos Estados-partes em cooperar com o Tribunal, incluindo a prisão e a entrega de acusados. 

Composição do TPI

O TPI é composto por 18 juízes eleitos pela Assembleia dos Estados Partes do Estatuto de Roma, para mandatos de 9 anos que não são renováveis mas devem ser cumpridos em regime de exclusividade. 

Para ser juiz no TPI é necessário elevada idoneidade moral, imparcialidade e integridade, além de reunir os requisitos para o exercício das mais altas funções judiciais nos seus respectivos países. 

Os juízes devem possuir competência reconhecida em direito penal, direito processual penal, em matérias relevantes do direito internacional e também fluência em pelo menos uma das línguas de trabalho do Tribunal – francês ou inglês. 

A eleição dos juízes é feita por voto secreto e não pode haver dois juízes de uma mesma nacionalidade. No pleito, busca-se garantir a representação dos principais sistemas jurídicos do mundo, com uma representação geográgica equitativa e uma justa representação de juízes do sexo feminino e do masculino. Também, conta-se com a presença de juízes especializados em determinadas matérias. 

A jurisdição 

No TPI, a jurisdição é contenciosa e refere-se à sua competência para processar e julgar indivíduos acusados de cometer os crimes mais graves que afetam a comunidade internacional em geral, que são:

  1. Genocídio: atos cometidos com a intenção de destruir, completamente ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou relegioso. 
  2. Crimes contra a humanidade: atos como assassinato, extermínio, escravidão, deportação e outros atos desumanos de caráter similar.
  3. Crimes de guerra: graves violações das leis e costumes aplicáveis em conflitos armados, que constituem infrações graves às Convenções de Genebra.
  4. Crime de agressão: envolve o planejamento, preparação, início ou execução de ato agressivo que constitui uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas. 

A jurisdição do TPI é complementar às jurisdições penais nacionais, ou seja, o tribunal só atuará quando os Estados-membros não puderem ou não quiserem investigar ou processar os crimes. 

O tribunal também opera com base nos princípios de responsabilidade penal individual, imprescritibilidade dos crimes, necessidade de intenção e conhecimento dos elementos materiais do crime para a responsabilização criminal e na cooperação dos Estados Partes. 

Destaca-se que o TPI atua no julgamento apenas de pessoas físicas, e não de Estados. 

Emissão de opiniões consultivas

A opinião consultiva é um tipo de decisão emitida por um tribunal ou órgão jurídico que não possui caráter vinculante, sendo solicitada por organizações ou Estados que buscam uma interpretação jurídica ou aconselhamento sobre questões do direito internacional.

Assim, o Tribunal Penal Internacional (TPI) não emite opiniões consultivas, sua função é estritamente contenciosa e não consultiva. 

Para mais, o TPI só possui competência para julgar crimes cometidos após a entrada em vigor do Estatuto de Roma para o Estado em questão, e apenas se aplica a indivíduos maiores de 18 anos. 

A competência do Tribunal Penal Internacional pode ser exercida em quatro situações:

  1. Quando o crime é cometido no território de um Estado Parte do Estatuto de Roma;
  2. Quando o crime é cometido por um nacional de um Estado Parte;
  3. Quando um Estado que não é parte do Estatuto aceita a jurisdição do TPI por meio de uma declaração;
  4. Quando o Conselho de Segurança da ONU encaminha um caso ao Procurador do TPI sob o Capítulo VII da Carta da ONU. 

Requisitos para julgamento

O TPI pode exercer sua jurisdição e julgar casos com base em alguns requisitos estabelecidos pelo Estatuto de Roma, que são:

  • Denúncia de Estado Parte: um Estado Parte do Estatuto pode denunciar ao Procurador do TPI qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários crimes de competência do Tribunal. 
  • Denúncia pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU): agindo sob o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o CSNU pode denunciar ao Procurador do TPI qualquer situação que pareça envolver a prática de crimes de competência do tribunal. 
  • Inquérito iniciado pelo Procurador ex officio: o Procurador pode iniciar um inquérito por conta própria sobre crimes de competência do tribunal. 

As fontes

As fontes de direito aplicáveis pelo Tribunal Penal Internacional durante os julgamentos incluem:

  • Estatuto de Roma, os Elementos dos Crimes e o Regulamento Processual;
  • Quando for o caso, os tratados, os princípios e as normas de direito internacional aplicáveis, incluindo os principais estabelecidos no direito internacional dos conflitos armados;
  • Se preciso, os princípios gerais do direito retirados do direito interno dos principais sistemas jurídicos existentes, incluindo o direito interno dos Estados que teriam jurisdição sobre o crime, desde os princípios são sejam incompatíveis com o Estatuto de Roma e com o direito internacional;
  • Princípios e normas de direito interpretados em decisões anteriores do tribunal.

As fontes utilizadas servem para assegurar que o TPI possa exercer sua função jurisdicional de forma eficaz e justa.

Casos notórios

Desde sua criação, o TPI analisou 30 casos, que contam com dez condenações e quatro absolvições. Os casos mais notórios foram:

  • Thomas Lubanga, o primeiro condenado desde a fundação do tribunal, condenado a 14 anos de prisão por liderar um movimento rebelde na República Democrática do Congo e recrutar crianças menores de 15 anos para lutar em conflitos armados na região;
  • Bosco Ntaganda recebeu a pena máxima de 30 de prisão por crimes de guerra e contra a humanidade por sua atuação na guerra civil do Congo. 
  • Germain Katanga, acusado de crimes contra a humanidade, foi condenado a 12 anos de prisão por liderar um ataque que resultou no massacre de um povoado da República Democrática do Congo em 2003.
  • Ahmad al-Faqui al-Mahdi, do Mali, foi condenado a 9 anos de prisão por crimes de guerra que destruíram santuários sagrados, prédios históricos e construções religiosas.

Críticas à atuação do TPI

Uma das principais críticas ao TPI é a questão da sua universalidade e aceitação global, pois a efetividade do TPI é limitada devido a falta de adesão de alguns Estados significativos no âmbito geopolítico, como EUA, Rússia, China, Índia e Turquia. 

A ausência desses países com grande influência política e militar, compromete a capacidade do tribunal de agir de modo verdadeiramente global, e pode ser vista como um obstáculo para a consolidação de um sistema penal internacional coeso e universal. 

Além disso, também é criticado a suposta parcialidade e seletividade nas investigações e processos. Por exemplo, alguns países africanos argumentam que o TPI possui um viés contra a África, pois a maioria dos casos julgados até o momento envolveu africanos. A percepção de parcialidade prejudica a imagem do TPI e traz questões sobre a igualdade de tratamento entre as nações. 

Uma outra crítica está relacionada com a dificuldade em executar mandados de prisão e a falta de um mecanismo de aplicação próprio, que torna o tribunal dependente da vontade política dos Estados para que suas decisões possam ser efetivadas. 

Assim, isso pode resultar em situações onde indivíduos acusados de graves violações permanecem em liberdade devido à falta de cooperação internacional.

Corte Internacional de Justiça (CIJ)

A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas (ONU), sendo responsável pela resolução das controvérsias entre Estados e elaboração de pareceres consultivos sobre questões jurídicas de importância internacional. 

Com sede também em Haia, nos Países Baixos, a CIJ foi criada em 1945 pela Carta das Nações Unidas, sucedendo à Corte Permanente de Justiça Internacional (CPJI).

Composição da CIJ

A CIJ é composta por 15 juízes eleitos para mandatos de nove anos e com possibilidade de reeleição. As eleições ocorrem a cada três anos para renovar um terço dos juízes e também podem ocorrer para substituição de juízes que deixaram o cargo. 

Os juízes da CIJ são eleitos simultaneamente pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em votações secretas. Para ser eleito, o candidato deve obter a maioria absoluta de votos em ambos os órgãos. Nas votações, não há distinção entre os membros permanentes e não permanentes do CSNU. 

A eleição é feita sem o uso do direito de veto, e dois nacionais de um mesmo país não podem ser juízes da Corte ao mesmo tempo. 

Os juízes são eleitos independentemente de sua nacionalidade, entre pessoas de incontestável probidade moral e que  reúnam as condições para o exercício, nos seus respectivos países, das mais altas funções judiciárias ou entre os jurisconsultos que possuam entendimento notório em matéria de direito internacional. 

Tradicionalmente, os membros permanentes do CSNU têm um juiz de sua nacionalidade. 

A jurisdição

A CIJ possui duas espécies de jurisdição, a contenciosa e a consultiva. 

Na jurisdição contenciosa, a Corte tem competência para julgar controvérsias jurídicas entre Estados soberanos. No entanto, para que a CIJ possa exercer essa jurisdição, é necessário que os Estados envolvidos na disputa aceitem expressamente a competência da Corte.

A aceitação pode ser feita de diversas maneiras, como por meio do depósito da Cláusula Facultativa de Jurisdição Obrigatória, conhecida como Cláusula Raúl Fernandes; por tratados que estabeleçam a obrigatoriedade da solução de controvérsias na ICJ; por acordos “ad hoc” entre as partes para levar o caso à CIJ; ou pela prorrogação de foro. 

Vale destacar que as decisões da Corte em sua jurisdição contenciosa são obrigatórias e inapeláveis para as partes envolvidas.

Em sua função consultiva, a CIJ pode emitir pareceres consultivos sobre questões jurídicas solicitadas pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Segurança ou por outras agências autorizadas da ONU. Os pareceres não são vinculantes, mas fornecem uma interpretação autoritativa do direito internacional sobre o caso analisado. Mesmo sem caráter obrigatório, as opiniões possuem autoridade jurídica e política, sendo respeitadas pela comunidade internacional. 

Ressaltamos que a jurisdição consultiva da CIJ é acessível apenas a órgãos e agências especializadas da ONU para esclarecer questões jurídicas relacionadas ao exercício de suas funções. 

Portanto, diferentemente do TPI, a Corte Internacional de Justiça emite opiniões consultivas. 

Requisitos para julgamento na CIJ

Na CIJ, para que um caso seja julgado, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Jurisdição: os Estados envolvidos devem ter reconhecido a jurisdição obrigatória da CIJ e aceitá-la como obrigatória ipso facto e sem acordo especial. 
  • Acesso à Corte: somente os Estados soberanos possuem acesso à CIJ, países que não são membros das Nações Unidas também podem ser partes no Estatuto da CIJ e ter acesso à Corte, desde que cumpram as condições estabelecidas pela Assembleia Geral da ONU.
  • Natureza da disputa: a CIJ possui competência para decidir sobre controvérsias jurídicas entre os Estados. Contudo, disputas puramente políticas não são de competência da CIJ e devem ser encaminhadas a outros órgãos da ONU.
  • Cumprimento das formalidades processuais: as partes devem cumprir com as formalidades processuais estabelecidas pelo Estatuto da CIJ e pelo Regulamento da Corte, incluindo a apresentação de memoriais e contramemória, e a participação em audiências orais, se houver. 

As fontes de direito usadas pela CIJ

As fontes de direito usadas pela CIJ estão estabelecidas no artigo 38 do seu Estatuto, que incluem:

  1. Convenções internacionais que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
  2. O costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
  3. Os princípios gerais de direito, reconhecidas pelas nações civilizadas;
  4. As decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

Além disso, a Corte pode decidir uma questão ex aequo et bono, com base no que considera justo e bom, mas apenas se todas as partes envolvidas concordarem expressamente com isso. 

A equidade não é um fonte direito mas é um método de trabalho da CIJ. 

Atos unilaterais dos Estados, decisões de organizações internacionais e até atos bilaterais dos Estados também podem ser considerados pela Corte, mesmo que não estejam expressamente listados no Estatuto. 

Casos notáveis

Os casos mais notáveis julgados pela Corte Internacional de Justiça foram:

  • Caso Reparação de Danos (1949), também conhecido como Caso Bernadotte, onde a CIJ, por meio de um parecer consultivo, reconheceu a personalidade jurídica das organizações internacionais e o direito de proteção aos seus funcionários.
  • Caso Atividades Militares e Paramilitares na e contra a Nicarágua (1986), em que a Corte condenou os Estados Unidos por violações do Direito Internacional devido ao seu envolvimento no conflito nicaraguense;
  • Caso da Legitimidade do Uso de Armas Nucleares (1996), em que a CIJ não conseguiu concluir de forma definitiva sobre a legalidade ou ilegalidade do uso de armas nucleares em todas as circunstâncias possíveis, mas destacou que o uso ou a ameaça do uso de tais armas deveria estar em conformidade com o Direito Internacional, incluindo o Direito Internacional Humanitário e a Carta das Nações Unidas;;
  • Caso do Arquipélago de Chagos (2019), em que tratou da descolonização e da autodeterminação dos povos, concluindo que o Reino Unido deve encerrar sua administração do Arquipélago de Chagos.
  • Caso da Plataforma Continental do Mar Egeu (1978), em que abordou as disputas entre Grécia e Turquia sobre a delimitação da plataforma continental no Mar Egeu.

TPI X CIJ

O Tribunal Penal Internacional e a Corte Internacional de Justiça são órgãos distintos e com diferentes propósitos e funções no âmbito do Direito Internacional.

O TPI:

  • Criada pelo Estatuto de Roma em 1998;
  • Tem competência para julgar apenas pessoas físicas, não Estados;
  • Sua jurisdição é complementar às jurisdições nacionais;
  • É independente das Nações Unidas e possui 123 Estados partes;
  • Não emite pareceres consultivos.

A CIJ:

  • Estabelecido pela Carta das Nações Unidas em 1945, sendo o principal órgão judicial das Nações Unidas;
  • Resolve disputas legais entre Estados;
  • Emite pareceres consultivos sobre questões legais apresentadas a ela por órgãos autorizados e agências especializadas da ONU;
  • Jurisdição baseada no consentimento dos Estados.

Em suma, o TPI lida com a responsabilidade penal individual de pessoas acusadas, enquanto o CIJ lida com disputas entre Estados e questões de Direito Internacional Público. 

O Clipping também entrevistou o Leonardo Brant, que atualmente é juiz da CIJ. Na conversa, Brant abordou os aspectos essenciais da CIJ, o funcionamento do sistema de solução de controvérsias e como funciona o processo de eleições para juízes.

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